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Empresa inativa x empresa sem movimento: entenda a diferença

Imprevistos acontecem! E algumas empresas encontram-se sem movimento ou inativas. Mas, você sabe a diferença entre elas?

 

Empresa inativa

É considerada inativa quando a empresa não realiza nenhuma movimentação durante o ano calendário, quando não tem faz atividades operacionais, financeiras, patrimoniais e investimento no mercado financeiro ou de capitais.

Se continuar inativa, a empresa pode apenas realizar o pagamento de multas devido ao descumprimento das obrigações acessórias e quitação de tributos de anos anteriores. Deve ainda enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Inativa (DCTF), a Relações Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa e Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Também deverá continuar cumprindo as obrigações municipais e estaduais.

 

Empresa sem movimento

A empresa sem movimento é quando ela não tem movimentação operacional: não vende produtos e não presta nenhum tipo de serviço. Nenhuma operação que gera receita é realizada. Porém, outras movimentações podem ocorrer como aumento de capital social, rendimento de investimentos feitos em mercados de capitais, venda de ativos imobilizados, entre outros. As operações de uma empresa sem movimento são realizadas de forma esporádica. Vale ressaltar que empresa sem movimento segue com as obrigações acessórias.

 

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